É NULA DE PLENO DIREITO E, POR CONSEGUINTE, NÃO SURTE QUALQUER EFEITO JURÍDICO, A SENTENÇA QUE, EMBORA ASSINADA EM DATA ANTERIOR, SOMENTE É ENTREGUE AO ESCRIVÃO QUANDO SEU SUBSCRITOR NÃO MAIS EXERCIA JURISDIÇÃO NA RESPECTIVA UNIDADE JUDICIÁRIA. (Publicado no D.J. em 13, 14 e 16.02.97)
REFERÊNCIAS:
Código de Processo Penal - Arts. 389 e 564, inc. I.
PRECEDENTES:
Apelação Criminal nº 95.000079-5 da Comarca de Princesa Isabel
Relator: O Exmº. Des. Raphael Carneiro Arnaud
Julgada em: 09.05.96
Órgão Julgador: Câmara Criminal
Ementa: Sentença - Publicação - Efetivação quando o seu prolator já não mais exercia jurisdição na comarca - Nulidade - Declaração, para que outra seja proferida - Provimento do recurso.
- A data que marca a validade da sentença como efetivo ato jurisdicional é aquela da sua entrega em mão do escrivão, que a torna pública, e não a da assinatura do juiz que a proferiu. Assim, não gera o decisum qualquer efeito legal, se só entregue e tornado público quando o magistrado já não mais exercia jurisdição no lugar da ação.
** ** **
Apelação Criminal nº 96.002269-1 da Comarca de Princesa Isabel
Relator: O Exmº Des. Raphael Carneiro Arnaud
Julgada em : 12.09.96
Órgão Julgador: Câmara Criminal
Ementa: Sentença - Publicação - Efetivação quando o seu prolator já não mais exercia jurisdição na comarca - Nulidade - Declaração , para que outra seja proferida - Provimento do recurso.
- É nula e, portanto, não surte qualquer efeito jurídico a sentença que, conquanto assinada em data anterior, só é entregue em cartório quando o seu subscritor já não mais exercia jurisdição na comarca.
** ** **
Apelação Criminal nº 96.002268-3 da Comarca de Princesa Isabel
Relator: O Exmº. Des. Joaquim Sérgio Madruga
Julgada em: 17.09.96
Órgão Julgador: Câmara Criminal
Ementa: Sentença condenatória - Sua publicação em Cartório quando o seu prolator já não mais exercia jurisdição na Comarca - Recurso ministerial - Enfoque preliminar pela decretação da nulidade - Pertinência - Acolhimento - Provimento.
- Ocorrendo que o "decisum", mesmo prolatado em data hábil, só resultou entregue em Cartório quando o Magistrado não mais exercia jurisdição na Comarca, evidenciada se encontra a sua nulidade.
** ** **
Apelação Criminal n º 96.002640-9 da Comarca de Princesa Isabel
Relator: O Exmº Des. Otacílio Cordeiro da Silva
Julgada em: 01.10.96
Órgão Julgador: Câmara Criminal
Ementa: Apelação Criminal - Sentença - Publicação - Realização quando sua prolatora já não mais exercia jurisdição na Comarca - Nulidade - Provimento do recurso.
É passível de nulidade não surtindo qualquer efeito, a sentença que apesar de assinada em data anterior, só foi entregue em cartório quando a magistrada já não mais exercia jurisdição na comarca.
* * *
Precisa estar logado para fazer comentários.